São atos administrativos atrelados à infração de trânsito. Desta forma, enquanto as penalidades são precedidas de processos administrativos, os quais permitem a ampla defesa e o contraditório, as medidas administrativas são aplicadas independentemente de processo.
A autoridade de trânsito ou seus agentes podem adotar medidas administrativas quando o condutor cometer infrações de trânsito. Essas medidas podem vir acrescidas das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. socorros e de direção veicular.
Penalidades são sanções (punições) previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a quem comete uma infração de trânsito. A responsabilidade por uma infração pode ser: Do proprietário do veículo....Disputar corrida.
“Se o agente é legalmente habilitado, configura mera infração administrativa o fato de dirigir veículo sem estar portando o documento” (ASPECTOS CRIMINAIS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito: 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção. ... 303: praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo: pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
Em primeiro lugar, é fundamental entender as diferenças entre autuação, notificação de infração e multa de trânsito. ... A multa é o resultado de um processo administrativo iniciado em razão de haver alguma autuação contra o condutor.
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
Como exemplos de infrações leves, podemos citar: Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
1 – Infração de natureza leve: três pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 88,38; ... 4 – Infração de natureza gravíssima: sete pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 293,47 (neste caso, o valor poderá ser multiplicado, dependendo dos agravantes que envolvem a infração.).
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293,47