É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. Tem de ser um acontecimento lícito fundado em direito. ... Sendo assim, o ato lícito é aquele que resulta da obediência ao determinado pela lei. O ato ilícito é, ao contrário, o praticado violando o preceituado pela lei.
substantivo masculino Conflito de interesses judiciais estabelecido por meio da contestação da demanda, ação ou processo judicial.
O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem. Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico.
Fato típico: amolda-se o fato real ao modelo de conduta proibida previsto no tipo penal (ex.: matar alguém art. 121, CP). Culpável: merecedor de censura, pois cometido por imputável (maior de 18 e mentalmente são), com conhecimento do ilícito e possibilidade plena de atuação conforme o Direito exige.
A antijuridicidade, ou ilicitude, pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. ... Portanto, o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc.
O nexo de causalidade em razão da Teoria da causalidade direta e imediata (art. 403 CC) exige que aquele que deu causa, direta e imediatamente, suporte o ônus que a sua conduta perpetrou. É inegável que a responsabilidade ambiental em relação ao fato em comento é objetiva.
O princípio da conexidade ou conexão fala que nenhum fato geográfico acontece de maneira isolada , pois tudo está conectado. O princípio da causalidade diz que os fatos devem ser analisados a partir de sua causa para melhor entendermos as suas consequências.
Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. Confira o que expõe o artigo 55, caput, do Novo Código de Processo Civil [2]: Art. ... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.