A certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.
Nos termos do art. 206 do CTN , o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa se os créditos tributários estão em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
Como já foi dito, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial após o não pagamento do crédito constituído e notificado ao devedor, que por sua vez não apresentou defesa ou a teve rejeitada.
A teor dos artigos 204 do CTN e 3º da Lei 6.
O QUE É DIVIDA ATIVA? Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. ... Por isso, para essa corrente, o foro do domicílio do executado seria o principal, enquanto os do parágrafo único do art. 578 do CPC seriam subsidiários.
Ao deferir a inicial, o juiz ordenará a citação do executado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 8º da Lei nº 6.
em . A justificativa é que por se tratar de ato complexo, a citação no processo de execução deverá ser feita via oficial de justiça, pois no mandado de citação constará a ordem para pagamento em três dias e, caso o pagamento não seja feito, serão realizados os atos de constrição patrimonial do executado.
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PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Execução prescreve após cinco anos de arquivamento O arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários. ... Mas, para o relator, essa tese é contrária à doutrina e jurisprudência, pois os artigos 151 e 174 do Código Tributário Nacional determinam o prazo de cinco anos para prescrição.
— A prescrição só pode ser alegada por aquele a quem a aproveita. Assim, o Ministério Público, na qualidade de custos legis, não pode argüi-la. Portanto, cabe ao executado alegar a prescrição (outra diferença em relação à decadência, que pode ser alegada pelo Ministério Público).
No art. 174 do CTN vem disciplinado que o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal interrompe a prescrição. É cediço que o despacho que ordena a citação é, em geral, o primeiro ato praticado pelo juiz para a formação do processo.
A prescrição intercorrente ocorre após propositura da ação, com seu princípio após a citação na fase de execução. Esta, fica caracterizada, diante da inércia do autor que deveria prezar pelo regular andamento do processo. Assim a paralisação do processo deve se dar exclusivamente por culpa do autor.
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui como finalidade o princípio da duração razoável do processo esculpido no art.
Portanto, a prescrição intercorrente, ocorre quando o processo administrativo permanecer paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Salienta-se ainda, que o processo deve permanecer paralisado por mais de três anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
A contagem do prazo prescricional tem início no momento em que o fato se torna conhecido pela Administração, ou seja, pela autoridade investida em poder decisório na hierarquia administrativa. A interrupção do lapso ocorre pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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não são admitidas hipóteses de prescrição intercorrente. o prazo prescricional é sempre de 5 (cinco) anos, contado da data da prática do ato ou da sua cessação, no caso de infração permanente ou continuada.