1. O novo Código Civil positiva a teoria da empresa, que não divide a atividade econômica pelos atos em si considerados, mas sim pelo modo em que ela é exercitada. A teoria que divide os atos em si considerados (atos comerciais versus atos civis) é a teoria dos atos de comércio, do Código Comercial de 1850.
Alberto Asquini, jurista italiano, disse que não existe um conceito unitário de empresa, ocorrendo uma falta de definição legislativa devido à diversidade das definições de empresa. Ele criou a Teoria Poliédrica da Empresa, afirmando que esta pode ser estudada por vários ângulos. Assim, destacou quatros perfis ou idéias baseando-se no sistema adotado pela lei italiana.
Desse modo, atos de comércio serão os atos praticados pelos comerciantes, no exercício de sua profissão, e como tais ficam sempre sujeitos à lei comercial. ... Mas há outros atos que são considerados comerciais mesmo que não sejam praticados pelos comerciantes.
Os atos do comércio possuem um conceito francês de comerciante, é um sistema de comercialidade, já o conceito da empresa é de origem italiana, é um sistema de empresarialidade. Neste último, são estabelecidas regras próprias à atividade definida em lei como empresarial, e não mais àquele que pratica os atos de comércio com habitualidade e profissionalidade.
Essa teoria originou-se na legislação italiana de 1942, que fez desaparecer o Código Comercial como legislação separada, unificando o direito obrigacional no Código Civil (Livro II, "Do direito da Empresa", CC/2002). Não definia a empresa, mas somente o empresário, fazendo com que os doutrinadores buscassem um conceito jurídico.
Ao classificar pessoas físicas ou jurídicas como comerciantes, a Teoria dos Atos do Comércio enfocava a prática habitual dos atos reputados como comerciantes historicamente ou por força da lei. Já a Teoria da Empresa, considera a atividade empresária como o exercício profissional de uma atividade econômica, organizada, e que produza ou circule bens e serviços.
Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário. CC, Art. 1.196.
Nesse artigo falaremos sobre como funciona a emissão do dinheiro no Brasil, quem é responsável por desenvolver e imprimir as moedas e cédulas que chegam em suas mãos. O Banco Central do Brasil (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil.
Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços.
Através do conceito objetivo estabelecido pelo Código Comercial Francês, qualquer pessoa capaz que praticassem os atos de comércio de forma habitual e profissional, poderia ser qualificada como comerciante, mesmo que não fosse previamente aceita como membro da corporação de comerciantes.
O quarto e o último é o perfil corporativo ou institucional, no qual a empresa é considerada um resultado da organização do pessoal, constituída pelo empresário e por seus colaboradores.
O primeiro aspecto é o perfil subjetivo, que caracteriza aquele que exerce a empresa, ou seja, o empresário. Este é uma pessoa física ou jurídica, que exerce em nome próprio uma atividade econômica organizada, com a finalidade de produzir, de forma profissional, para o mercado e não para o consumo pessoal. Esse aspecto foi adotado pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (artigo 966).
Os atos do comércio foram classificados de forma enumerativa, na qual se relacionou as atividades consideradas mercantis pelo Código Napoleônico de 1807, e de forma descritiva, relação que exemplificava essas atividades. Porém, eles não eram determinados claramente, pois se prendiam as relações da vida civil, sendo difícil de ser caracterizados devidamente.
De acordo com o economista Josué Pellegrini, analista do IFI (Instituto Fiscal Independente), uma impressão de dinheiro no Brasil resultaria em inflação e geraria uma sucessão de problemas: empobrecimento da população, congelamento dos investimentos, fuga de capitais do País e alta do dólar.
Em relação ao direito comercial a grande evolução proporcionada pelo novo Código Civil foi a introdução da teoria da empresa nas suas normas fundamentais e a consequente revogação da Parte Primeira do Código Comercial de 1850, permitindo a superação da teoria dos atos de comércio e a harmonização do tratamento legal da ...
A terceira fase é a empresarial, a fase subjetiva moderna de origem italiana adotada pelo Código Civil Brasileiro, cujo conteúdo vem sendo construído nos últimos cem anos. De acordo com o artigo 966 e parágrafo único do Código Civil, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, excluída a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
A teoria da empresa foi adotada pelo Novo Código Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo então a teoria dos atos de comércio. ... Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado.
A adoção da Teoria dos Atos de Comércio deu-se expressamente pelo Código de Napoleão, em 1807. Este é o marco do tratamento jurídico da atividade mercantil por meio da classificação dos atos praticados. No art. 1, define-se que os comerciantes são aqueles que exercem os atos de comércio de modo profissional e habitual.
HENTZ, Luiz Antonio Soares. Direito da empresa no código civil de 2002: teoria do direito comercial de acordo com a Lei n. 10.406, de 10.1.2002. 2ª ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.
É normal que a quantidade de dinheiro disponível em um país (contado pelas notas, moedas e saldos em conta-corrente nos bancos) cresça ao longo do tempo, conforme crescem os investimentos e a produção. Isso, porém, acontece de forma gradual e tende a acompanhar o ritmo de expansão da própria economia.
A primeira fase, conhecida como subjetiva-corporativista, era caracterizada por uma tônica subjetiva que ligava o mercador a uma corporação de ofício mercantil. Em seu conceito, o comerciante era aquele que praticava a mercancia, subordinando-se à corporação de mercadores e sujeitando-se às decisões dos cônsules dessas corporações.
Na fase objetiva, ocorre uma distinção entre os campos civil e comercial que se dá pela adoção de adjetivos qualificadores: atos civis e atos comerciais, atividade civil e atividade comercial, e sociedades civis e sociedades comerciais. Já na subjetiva-moderna, não existe mais a relação dicotômica civil-comercial: a atividade será empresarial ou não empresarial e as sociedades serão empresariais ou simples (não empresariais).
Justifique. Quais as teorias que informaram o Código Civil anterior e o atual na distinção entre a matéria civil e a comercial? ... O Código Civil de 2002 passou a adotar a Teoria da Empresa, originada no direito italiano, de autoria de Alberto Asquini, em substituição a teoria dos atos de comércio.
Entre tais regras, o conceito de empresário. No entanto, não é desde sempre que o ordenamento jurídico brasileiro se submete à Teoria da Empresa. Anteriormente à vigência do atual diploma civil, o Código Comercial de 1850 adotava a Teoria dos Atos do Comércio, focando as atividades mercantis na figura do comerciante.
No artigo 966 temos a definição jurídica do empresário, aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
A Lei 13.
O Código Civil de 2002, sob a perspectiva do Direito Empresarial, é importante por ser o marco inaugural de nova fase dessa disciplina jurídica no país e o seu grande trunfo foi a adoção da teoria da empresa, que se mostra mais adequada às atuais conjunturas econômicas.
1 O DIREITO EMPRESARIAL CONSTITUCIONAL Hodiernamente, destaca-se a nova concepção da atividade empresarial, voltada à elaboração, interpretação e aplicação do direito dentro do contexto social no qual se encontra inserido, em atendimento às novas exigências econômicas, face à dinamização da produção capitalista.
Entende-se como fontes do Direito Empresarial as formas pelas quais surgem as normas jurídicas de natureza comercial. Tais fontes são divididas em diretas ou primárias, e indiretas ou secundárias. ... As fontes indiretas ou secundárias do Direito Empresarial são: analogia, costumes e os princípios gerais do direito.
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A fonte da informação usada no texto é a pesquisa Perfil dos Caminhoneiros 2019, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), segundo a qual os motoristas empregados têm salários de R$ 3.
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