A decisão interlocutória que fiz alimentos, portanto, é considerada título judicial, ressaltando a diferença entre o cumprimento de sentença e o processo de execução no Novo CPC. Isto porque o primeiro se baseia em título judicial, enquanto o último se baseia em título extrajudicial.
516 do CPC, no juízo do atual domicílio do executado ou mesmo no local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. O art. 528, § 9º, do CPC, ainda possibilita a instauração do módulo executivo perante o domicílio do exequente.
Os alimentos (provisórios e definitivos) devem ser fixados em X% (porcentagem) dos rendimentos líquidos (salário total -IR e -INSS) do (a) alimentante, inclusive sobre os 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias (exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais), devidos a partir da citação.
Uma distinção absoluta entre os dois gêneros é que os alimentos provisórios devem viger até a sentença. Enquanto os provisionais cessam com a sentença dada no processo principal que fixa alimentos em definitivo.
Alimentos provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu (lei 5.