De acordo com a Lei N° 9605/98 uns dos principais crimes ambientais são classificadas em cinco tipos diferentes sendo eles Contra a Fauna(arts. 29 a 37),Contra a Flora(arts. 38 a 53), Poluição e outros crimes ambientais(arts. 54 a 61), Contra o ordenamento Urbano e o patrimônio cultural(arts 62 a 65).
Entre eles:
Os crimes ambientais de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles para os quais a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa (art. 2º da Lei , a composição do dano ambiental terá de ser prévia para que possa ser formulada a proposta de aplicação.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.