a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um; a igualdade de direitos políticos e a possibilidade de oportunidades iguais para que povo e partidos políticos possam se pronunciar sobre decisões de interesse público.
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político – são os princípios fundamentais são normas jurídicas, veiculando direitos fundamentais, compatível com dignidade com pessoa humana.
Uma teoria sustenta que a democracia exige três princípios fundamentais: 1) a soberania reside nos níveis mais baixos de autoridade; 2) igualdade política e 3) normas sociais pelas quais os indivíduos e as instituições só consideram aceitáveis atos que refletem os dois primeiros princípios citados.
Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos. Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia.
Democracia é um regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política. Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.
Propriedade; Isonomia (igualdade entre os cidadãos); Isocracia (igualdade entre os cargos públicos); e. Isegoria (igualdade para falar na Assembleia).
O principal objetivo é proporcionar a oportunidade de participação às pessoas, criando canais de discussão, que fomentem o pensar sobre questões políticas, intrinsecamente ligadas ao exercício da cidadania.
É uma pessoa consciente dos próprios direitos, liberdades (de expressão e locomoção) e deveres perante as demais pessoas da sociedade. Na prática, podemos afirmar que a pessoa democrática conhece o mínimo sobre as prerrogativas e imposições da legislação do país.
Para esses autores, definir participação social implica entender as múltiplas ações que diferentes forças sociais desenvolvem com o objetivo de “influenciar a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social (saúde, educação, habitação, transporte, etc.)”.
A participação social nada mais é do que a contribuição dos cidadãos na organização da sociedade. ... A mobilização e participação social podem influenciar as ações socioambientais nos empreendimentos de Saneamento, na busca por uma melhor qualidade de vida.
A participação social na saúde, na nossa Constituição, garante à população duas formas de participação: a) a de a cada quatro anos avaliar a saúde e propor diretrizes local, estadual e nacional, mediante conferências de saúde que se espraiam pelos entes municipais, estaduais e federal; e b) a de atuar nas estratégias e ...
A participação popular na gestão da saúde é prevista pela Constituição Federal de 1998, em seu artigo 198, que trata das diretrizes do SUS: descentralização, integralidade e a participação da comunidade.
A Lei 8.
A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do auto cuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros.
O controle social é a participação do cidadão na gestão pública. ... É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado. Assim, surge a oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações dos governos e cobrarem uma boa gestão pública.
A participação social é também denominada “participação comunitária” no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.
Como visto anteriormente, a participação social está diretamente associada à democratização das relações entre o Estado e a sociedade. É um processo dinâmico e reflete a capacidade e o direito dos indivíduos em interferir na condução da vida pública.
A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do auto cuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros.