As medidas coercitivas exigem nexo com o contexto do processo. No caso, a pendência é patrimonial e a pretensão de trazer restrições pessoais ao indivíduo, desvinculadas do contexto processual não se apresentam como razoáveis. ... Não há prova de fraude e as circunstâncias do processo não autorizam as medidas requeridas.
Medidas sub-rogatórias, assim, são as atividades desenvolvidas pelo juiz ou, à sua ordem, efetivadas por seus auxiliares ou por terceiros, com o intuito de obter o resultado idêntico àquele que deveria ter sido concretizado pelo sujeito obrigado ou o resultado prático equivalente.
Diante disso, meios coercitivos (execução indireta do devedor), passaram a ser utilizados de modo atípico (sem expressa previsão legal) em obrigações de pagar quantia, tais como a suspensão de CNH do devedor, retenção de passaporte do devedor, bloqueio de cartões de crédito, vedação de participação em concursos ...
Demonstrar-se-á, ainda, que as técnicas executivas empregadas devem ser aquelas que proporcionem a maior efetivação do direito, sempre atentando aos valores fundamentais inerentes ao Estado Constitucional de Direito, tanto sob a ótica do exequente, quanto do executado, de forma a otimizar a tutela jurisdicional ...
A tutela executiva está voltada para a efetividade do direito de crédito do jurisdicionado que tenha em seu poder um título executivo judicial ou extrajudicial, contendo dentro dele uma obrigação certa, líquida e exigível.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
139, IV, dispor que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, não pode significar franquia à determinação de medidas capazes Page 5 de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade.
No artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o legislador elencou quatro espécies de medidas executivas atípicas, também chamadas de medidas coercitivas atípicas, quais sejam: indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias.
As medidas constritivas atípicas podem ser conceituadas como o conjunto de possibilidades coercitivas, indutivas e mandamentais, não listadas expressamente na legislação, colocadas à disposição das partes e, especialmente, do juiz para garantir o cumprimento de obrigações.
125, do CPC/73, mas com maior amplitude, estabelecendo os poderes de direção do juiz, imputando-lhe a incumbência de: a) zelar pela igualdade; b) garantir a duração razoável do processo; c) prevenir ato atentatório à dignidade da justiça e procrastinatórios; d) determinar medidas coercitivas para assegurar a obtenção ...
A função do juiz criminal não é a de um vingador implacável. Cumpre-lhe julgar com imparcialidade, neutralidade e serenidade a ação penal condenatória posta pelo Ministério Público. Sabe-se que o Direito Penal e o Direito Processual Penal visam à proteção de cada membro da sociedade civil.