Nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, são espécies normativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.
O Decreto Legislativo é a espécie normativa que regulamenta as matérias pertinentes ao Congresso Nacional, não passa pela aprovação do Poder Executivo. ... Fazem parte do regimento interno do mesmo, portanto, independem de aprovação do Poder Executivo. As resoluções são aprovadas por quórum de maioria simples.
A maioria simples nada mais é do que o quorum necessário para que ocorra a aprovação de determinada matéria, assunto, lei ou outro aspecto. Em suma, a maioria simples é equivalente ao voto de mais de 50% das pessoas presentes.
São as chamadas espécies legislativas. ... Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
Processo legislativo é o conjunto de exigências e procedimentos para a elaboração das leis, sendo responsabilidade do Poder Legislativo. ... Nela, mencionam-se sete tipos de legislação: leis ordinárias, complementares e delegadas, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
2- Fase constitutiva: Como Poder Legislativo Federal é bicameral um projeto de lei irá, necessariamente, tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Um é chamado de Casa Iniciadora e o outro de Casa Revisora. Via de regra, a Câmara é a casa iniciadora e o Senado a Revisora.
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
O que é Processo Legislativo? É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
A iniciativa pode ser governamental, parlamentar, do Poder judiciário, dos Procuradores-Gerais e popular. A iniciativa governamental é atribuída ao chefe do Poder Executivo.
Podemos definir o que é iniciativa no trabalho como: O ato de tomar a frente de alguma tarefa, solução ou projeto. ... Quem tem iniciativa no trabalho em equipe não espera o outro agir. De maneira espontânea, esse profissional mobiliza seus colegas e está sempre disposto a fazer mais pelo grupo.
Não iniciar uma ação, uma atitude. Não ser o primeiro a fazer algo. Os recrutadores dispensaram candidatos com falta de iniciativa durante o processo seletivo.
Como mostrar iniciativa no trabalho