As pessoas jurídicas a serem registradas são aquelas consideradas não empresárias, com menor complexidade, sendo as demais de competência da Junta Comercial. O capítulo 3 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Ref.: 4a Questão De acordo com o Código Civil brasileiro, serão registrados no registro público, exceto: a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10.
Segundo o Art. 9º, inciso I, do Código Civil, os nascimentos, casamentos e óbitos serão Registrados em registro público e não Averbados.
57, §7º e 58, parágrafo único); IX) averbação do nome de família do padrasto ou da madrasta pelo enteado (art. 57, §8º); X) modificação de nome pelo interessado fundado em motivo relevante (art. 57, caput); XI) substituição do prenome por apelidos públicos notórios (art.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.
A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
A certidão de casamento averbada é o único documento que comprova perante terceiros que uma pessoa está separada ou divorciada. Para a averbação de separação ou divórcio obtido mediante SENTENÇA deverá o interessado: PRIMEIRO: Registrar a sentença no 1o Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo.
A diferença essencial entre averbação e anotação é que a primeira tem em vista a alteração em determinado registro e a segunda diz respeito à indicação de um fato que não se refere àquele registro, mas que tem em vista a pessoa ou as pessoas de que o registro se trata.
Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública, o ex-casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
O prazo aproximado para que a averbação de divórcio fique pronta é de 5 dias úteis, o tempo exato dependerá de cada cartório.
R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária); R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).
Quando o divórcio advém de uma sentença judicial, nenhum valor além das custas do próprio divórcio será cobrado, visto que o mandado de averbação é diretamente dirigido para o Cartório. O prazo para finalização da averbação também pode variar sendo a média de 15 dias.
Qualquer dos ex-cônjuge deverá levar a sentença para averbar num cartório determinado, e no ato seguinte irá levar a cata de Sentença registrada para averbar o divórcio a margem da certidão de casamento no cartório onde ocorreu o casamento.
A de nascimento não é excluída. Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.