Esta é uma lista das emendas constitucionais à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualmente são 111 as emendas, sendo a última datada de 28 de setembro de 2021.
Até outubro de 2021 foram acrescentadas 119 emendas, sendo 111 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.
1- Normas de revisão constitucional O principal objetivo da “Revisão Constitucional” é alterar as normas constitucionais, que, devido o passar do tempo, tenham tornado-se antiquadas, ou mesmo que…
O ano de 2022 já é o que teve mais mudanças na Constituição. As alterações promulgadas vão desde o uso do fundo partidário por mulheres, aumento de idade máxima para tribunais superiores e aumento de benefícios a menos de 3 meses das eleições.
A Emenda Constitucional nº 19/98, que modificou dispositivos da Constituição Federal de 1988, referentes à Administração Pública e ao servidor público, alterou o regime administrativo do Estado brasileiro, seus princípios e normas, além de propor o controle das despesas e finanças públicas, para influenciar o custeio ...
A Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos (em inglês: Fifth Amendment to the United States Constitution) é parte da Carta dos Direitos dos Estados Unidos e institui garantias contra o abuso da autoridade estatal, tais como o julgamento pelo grande júri, o direito de permanecer calado e evitar assim a ...
O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso ...
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Desde que a constituição entrou em vigor em 1789, foi alterada vinte e sete vezes. Em geral, as dez primeiras emendas, conhecidas coletivamente como o Bill of Rights ("Carta de Direitos"), oferecem proteções específicas de liberdade individual incluso a religiosa e de justiça, além de restringir os poderes do governo.
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O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 15/22, conhecida como PEC do Estado de Emergência, de autoria do Senado.
O texto estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no respectivo caso. Também determina que o recurso especial será aceito apenas em casos de ações de improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou em que o valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos.
Além destas, há outras seis emendas constitucionais de revisão, totalizando 105 emendas promulgadas em três décadas de vigência da Constituição cidadã, assim apelidada por Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte.
Embora tenha sido promulgada há mais de 230 anos, a Constituição Americana passou por poucas modificações. De 1787, ano da promulgação, a 2021, foram adicionados ao texto original da carta magna apenas 27 emendas.
As 7 Constituições Brasileiras. Veja o que mudou em cada constituição que o Brasil já teve até chegar na atual Constituição Cidadã, aprovada em 1988 após o fim da Ditadura Militar.
No primeiro semestre de 2022, a Constituição ganhou 11 novas emendas, sendo que as três últimas foram promulgadas no último dia 14, em sessão do Congresso Nacional que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Ano teve recorde de alterações na Carta Magna; Bolsonaro tem mais emendas e as mais rápidas da história
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.
A avaliação da professora e de outros especialistas é de que a Constituição é um importante alicerce da democracia brasileira. “São quase três décadas de estabilidade institucional: há relativo consenso de que a Constituição de 1988 resistiu a crises e conflitos que em outras épocas teriam culminado na ruptura político-institucional do regime vigente”, afirma o advogado Mauro César Teixeira de Farias Filho, integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
As demais emendas promulgadas neste ano foram propostas pelo Legislativo, o que, segundo Guerzoni, facilita a aprovação. "Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto."
Ele avalia que ainda há o que ser feito para efetivar a aplicação de todas as garantias previstas na Constituição Federal, mas que ainda assim, o texto garantiu a estabilidade do País nos últimos 30 anos. “O cenário já permite afirmar que a Constituição de 1988 já é, sem dúvida, uma história de sucesso”, afirma.
1º. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Dantas pondera ainda que, mesmo com todas essas emendas, as grandes vitórias obtidas em 1988, com a promulgação do texto, ainda são muito atuais. A professora de direito da Universidade de Brasília (UnB) Ana Claúdia Farranha Santana faz avaliação semelhante. “É uma legislação atual. O que podemos dizer que as tensões que vivenciamos no processo de elaboração da Constituição de 1988 ainda continuam a viger. Sem dúvida ela é um instrumento muito importante”, afirma a professora.
“Nenhuma Constituição tem textos que duram para sempre. Todas elas precisam evoluir com o tempo”, explica o consultor legislativo do Senado, José Dantas. “A principal característica dessa Constituição é que ela foi muito detalhista, o que tem a ver com a volta da democracia”, observa.
Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição , por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
Emenda Constitucional nº 114. Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.