Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Por exemplo: compra de um imóvel financiado pelo banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar) ou compra de mercadorias (estoque) com pagamento a prazo (Fornecedores).
O Capital de Terceiros são os recursos externos que as empresas buscam para financiar suas atividades, a partir de entidades terceiras, como é o caso dos empréstimos. ... Alguns exemplos de passivos que formam o capital de terceiros, além dos empréstimos, são os financiamentos e as dívidas a fornecedores.
Resumo:
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
CONTABILIZAÇÃO DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Os gastos realizados com o PAT deverão ser contabilizados em contas específicas de custos e despesas operacionais. A parte relativa à participação dos trabalhadores no programa será contabilizada como recuperação de custos ou despesas.
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.
As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.
É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas. Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.
3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT? É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.
Programa de Alimentação ao Trabalhador. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental, de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais.
Empresa Beneficiária
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.