A duração do usufruto poderá ser temporária, quando estipulada com prazo para seu término, ou vitalícia, durando até o fim da vida do usufrutuário, sendo no entanto, possível revogar a concessão do direito do usufruto pelo nu-proprietário do imóvel através de averbação na matrícula do imóvel.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” ... A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. ... Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
R. A doação pode ser revogada e, em sendo, é instrumentada por escritura pública. A escritura pública é registrada na matrícula do imóvel doado. Não se cancela, portanto, nenhum ato anteriormente feito, mas apenas se registra, nas duas matrículas dos dois imóveis, objeto da doação, a escritura de revogação.
A jurisprudência brasileira é controversa, mas se inclina a reconhecer que o prazo prescricional para contestar a transferência patrimonial realizada sem observância da legítima dos herdeiros é de 20 anos a partir do ato jurídico impugnado.
NULIDADE. - O prazo da prescrição, que antes era de 20 anos, foi reduzido para 10 anos, nos termos do artigo 205 , do CC/2002 . Como o novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos, o prazo prescricional é de 10 anos.
É possível solicitar o distrato de escritura pública não registrada através de requerimento das partes interessadas ao cartório de notas, ao contrário da já registrada em que seu cancelamento só é possível pela via judicial.
A única forma aceita para que a compra e venda concluída seja desfeita sendo que não seja possível o cancelamento da escritura pública, é através de novo negócio de compra e venda em que as partes envolvidas se invertem. O comprador passa a ser o vendedor e o vendedor passa a ser o comprador.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, é possível cancelar a averbação da promessa feita no cartório onde o imóvel possui registro quando do não cumprimento do mesmo. Desde que o promitente comprador ou vendedor infrinjam alguma cláusula penal prevista no contrato, ou nos casos previstos em lei.
Para ser possível um distrato para pôr fim ao contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta deve haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário-comprador e da promitente-vendedora.