Segundo a lei do estágio – todos os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, têm direito a realizar um estágio. Portanto, quem participa de cursos de educação a distância também estão aptos a realização de um programa de estágio.
Para quem estuda a distância, o estágio obrigatório funciona da mesma maneira. Na Estácio, isso não é diferente, a universidade emite um documento que regulamenta essa prática e ali estão determinadas todas as exigências que o aluno deve ter com o concedente e vice-versa.
Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.
Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. O mesmo vale para órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, e MEI (Microempreendedor Individual).
A atual Lei do Estágio, em vigor desde define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários, abaixo os principais: ... - Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano.