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Possvel Estagiar Quando O Curso A Distncia?

Possvel estagiar quando o curso a distncia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É possível estagiar quando o curso é a distância?

Segundo a lei do estágio – todos os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, têm direito a realizar um estágio. Portanto, quem participa de cursos de educação a distância também estão aptos a realização de um programa de estágio.

Como funciona o estágio EAD Estácio?

Para quem estuda a distância, o estágio obrigatório funciona da mesma maneira. Na Estácio, isso não é diferente, a universidade emite um documento que regulamenta essa prática e ali estão determinadas todas as exigências que o aluno deve ter com o concedente e vice-versa.

Qual o tempo máximo de estágio?

Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.

É possível trabalhar e estagiar?

O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.

Quem pode ser contratado como estagiário?

Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. O mesmo vale para órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, e MEI (Microempreendedor Individual).

Como funciona a lei do estagiário?

A atual Lei do Estágio, em vigor desde define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários, abaixo os principais: ... - Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano.