Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Falecido o testador, deve o instrumento ser apresentado ao juiz, por intermédio de advogado, em ação especial, para cumprimento e registro.
Sim. Não há limite máximo de idade para fazer um testamento. Se a pessoa estiver completamente lúcida e for maior de 16 anos, ela pode fazer um testamento.
982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Para fazer o testamento em cartório é preciso apresentar documento de identificação válido do testador e das testemunhas (como RG, por exemplo). São necessárias duas testemunhas que não podem ser beneficiadas pelo testamento. Para o testamento privado, são no mínimo três testemunhas.