É nesse sentido que Aristóteles define a justiça como sendo a virtude completa, pois quando me submeto e cumpro a lei, esta me ordena a praticar a virtude e a me afastar dos vícios. Ela é perfeita, pois faz o homem agir conforme a virtude e se dá no seio das relações comunitárias.
A justiça aparece em sua obra vinculada a noção de virtude, pois tanto a virtude quanto a justiça são caracterizadas por Aristóteles como “disposição de caráter”. A justiça é uma virtude total, completa, pois o homem justo pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo, como também em relação ao próximo.
Ora, aqui chegamos à primeira noção aristotélica de justiça, a justiça universal. Trata-se de uma noção que o ser humano desenvolve, graças a sua vontade racional, e traz o equilíbrio necessário para alcançar a medida de paixão que deve existir em cada ato. A justiça universal é a virtude de todas as virtudes.
Nas palavras de Aristóteles: “A justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral perfeita. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente a sim mesmas como também em relação ao próximo.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 195).
Na visão aristotélica, o direito natural tem duas características: não se baseia nas opiniões humanas e em qualquer lugar tem a mesma força. Junto com o direito natural aparece o justo legal, direito positivo. ... Tanto o justo natural como o justo positivo são espécies ou tipos de direito.
Estar com saúde e em paz com a família, ter um emprego seguro, uma casa própria, os negócios prosperando, ter dinheiro suficiente ou uma largueza financeira, poder gozar as férias viajando, ver os que nos são caros vivendo bem, poder fazer as coisas sem correria, sem ansiedade, ter serenidade para enfrentar os revezes ...