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Pode Trabalhar No Dia 24 De Dezembro?

Pode trabalhar no dia 24 de dezembro? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode trabalhar no dia 24 de dezembro?

Apesar de algumas empresas concederem mais dias de folga para os funcionários, somente duas datas são consideradas feriados nacionais, conforme a lei federal 662/1949. ... Entretanto, os dias 24 e 31 de dezembro não entram na garantia, cabendo ao empregador decretar ou não ponto facultativo.

Pode trabalhar na véspera de Natal?

Podemos citar como ponto facultativo a véspera de Natal ou Ano Novo, onde diversas empresas optam por liberar os funcionários mais cedo ou permitem a ausência na data. Contudo, por ser um dia normal de trabalho, a empresa não tem a obrigação legal de liberá-los. ... recorram a presença dos funcionários nessas datas.

Pode trabalhar dia 24?

Neste sentido, o dia 24 é categorizado como um ponto facultativo, permitindo um acordo entre os empregadores e funcionários sobre o período de trabalho que deve ser exercido nesta data, que normalmente é até as 14h.

É feriado em Sergipe?

IX - 08 de julho – Independência de Sergipe, quinta-feira (feriado estadual); ... XIII - 02 de novembro, dia de Finados, terça-feira (feriado nacional); XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, segunda-feira (feriado nacional); XV - 24 de dezembro, véspera de Natal, sexta-feira (ponto facultativo);

Quais são os feriados no Brasil?

As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Quantos dias úteis tem Dezembro 2021?

23 dias Dezembro de 2021 tem 23 dias úteis.

Qual é o primeiro dia útil do mês de Dezembro?

As datas de véspera dos principais feriados que são os de final de ano nos dias 24 e 31 de dezembro, são considerados como dias úteis, ou seja, devem ser trabalhados normalmente, onde não há saída antecipada do fim do expediente.