Chegar Atrasado no Trabalho Pode Ser Considerado Justa Causa? Sim. A demissão por justa causa que contempla os atrasos excessivos é conhecida como desídia e está prevista no Art. 482 da CLT.
Deve ser deixado claro que em caso de reincidência, o funcionário receberá uma advertência escrita. No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada.
Incontinência de conduta ou mau procedimento (Justa causa – Artigo 482 da CLT “b”) A incontinência de conduta está relacionada ao comportamento sexual desregrado. ... No caso do mau procedimento, a demissão por justa causa pode ser imediata. Exemplos: Quando o trabalhador usa as redes sociais para falar mal da empresa.
Por isso, no caso das faltas injustificadas do funcionário, a empresa precisa comprovar que tentou corrigir seu comportamento antes de aplicar a punição. Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta.
O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.