O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.
– Depósitos e aplicações financeiras abaixo de 1 mil UFESPs; – Quantias devidas a empregados; – Doações abaixo de 2.
O Estado de São Paulo editou a Lei nº instituindo o ITCMD, que estabelece: “Artigo 9º – A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Quando aprovado, a alíquota única do ITCMD, que atualmente está em 4%, passará para taxas progressivas entre 4% e 8% e ainda, diferenciando a incidência sobre 'causa mortis' e 'doação'.
Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.
São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...
Observe que há limite de isenção de 2.
Não há taxa. Pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos realizados por via judicial ou administrativa, através da Declaração de ITCMD, nas demais hipóteses previstas no artigo 6º da lei na redação da lei
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
Como evitar o pagamento do ITCMD? Existem diversas formas de planejar a sucessão e evitar o pagamento do ITCMD, que vão desde a simples doação de bens até a constituição de uma empresa holding. É muito importante você consultar o seu advogado de confiança para você saber qual é a melhor opção para o seu caso.
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Quem tem direito à isenção?
Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção. Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação).
ITCMD
O que é imposto sobre herança (ITCMD)? Conforme o nome aponta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado sobre doações e heranças. Ele é um imposto de competência estadual e que inclui distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança.
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. Mas há isenções para alguns valores.
ITCMD
Precisa declarar qualquer doação. A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 128.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Assim, na prática, se o ITCMD não for quitado o processo ficará no arquivo aguardando. Geralmente a repartição fazendária não age de oficío na cobrança do imposto, ou seja, vai atrás dos devedores. O que ocorre é que é cobrada uma multa quando o imposto não é pago no prazo previsto na lei do ITCMD.