A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito./span>
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas./span>
Já o recurso dentro do pregão é um pouco diferente. Isso porque o licitante deve informar a intenção de recorrer imediatamente após ser anunciado o vencedor da licitação. Neste momento, basta que justifique a motivação do recurso. Então, será aberto o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso./span>
nº 3.
De maneira geral, o Recurso Administrativo é um mecanismo para contestar decisões administrativas. Isso acontece quando há descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública. Tem por objetivo pleitear uma revisão do ato decisório./span>
Nos casos do pregão (presencial ou eletrônico), é preciso manifestar a intenção de recorrer assim que o vencedor é declarado, explicando o motivo. Depois disso, é aberto um período de 3 dias para que o recurso seja apresentado por escrito. Na tomada de preço e na concorrência, o prazo é de 5 dias úteis./span>
O recurso é interposto perante a comissão de licitação, dirigido, entretanto, à autoridade superior. A comissão tem 5 dias úteis para apreciar a insurgência. Se a comissão entender que deve acolher o recurso, refazendo o ato recorrido, antes deve encaminhá-lo com essas considerações à autoridade superior.
Para que seja possível o conhecimento e julgamento do recurso, é preciso que o ato decisório recorrido tenha gerado prejuízo ao recorrente, caso contrário, este não terá interesse recursal. Não cabe recurso de uma decisão que não tenha lesado, ao menos de forma indireta, a parte que o interpôs.
A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, foi instituída pela Lei na qual foi regulamentada pelo Decreto 5.
LEI No 10.
O Pregão é publicado por meio de um aviso e através do próprio Edital, onde constará todas as informações necessárias para que você possa participar! O aviso do Edital é um resumo que contém as informações, como a definição do objeto, a data e o horário da sessão, o endereço, entre outros./span>