Para compreender o que são os excludentes, é fundamental compreender o que significa ilicitude. Esse termo refere-se a algo que é considerado ilícito, ou seja, aquilo que é condenado pela lei, que é proibido/ilegal. ... Ou seja, há ilicitude quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.
a) O ilícito consiste na contrariedade entre o fato e lei. O ilícito, não possui grau, ou ela contraria a lei ou ela se ajusta. ... O injusto, ao contrário do ilícito, possui vários graus, depende da sua intensidade e da repulsa provocada pela conduta.
Tipo total de injusto significa que o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Esta teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude. Com efeito, se faltar a ilicitude, isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em fato típico.
À conduta do agente que possui culpabilidade, mas não possui imputabilidade. À presença de todos os elementos que compõem o conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. ...
Partindo de uma premissa formalmente já descrita, Ilicitude Formal é todo comportamento humano, com conduta ilícita, que viola a lei penal, não causando dano expressamente efetivo à coletividade social.
1º da Lei n. 8.
(C) Teoria da absoluta dependência ou “ratio essendi” (Mezger, 1930): Cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito.
Uma conduta humana contrária a ordem jurídica (formal) não pode deixar de causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (material) tutelado por essa mesma ordem jurídica. ... Ilicitude é a relação de antagonismo entre a conduta e a norma penal incriminadora, do que decorre dano ou periclitação do bem jurídico tutelado.
A partir de então, formou-se a noção de que, no direito tributário, prevaleceria a tipicidade fechada ou legalidade estrita, segundo a qual todos os elementos da hipótese de incidência e consequência jurídica deveriam estar minuciosamente previsto em lei, sem que exista nenhuma margem de escolha para a Administração.
c) Tipicidade Conceito→ É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.
Além da anterioridade da lei, como princípio trazido no artigo 5º, XXXIX, referenciado, da Constituição, da reserva legal, há que se mencionar, ainda, a tipicidade. Com efeito, não basta que a lei acene com descrições abstratas ou esfumadas do fato delituoso.
O princípio da defesa do meio ambiente conforma a ordem econômica (mundo do ser), informando substancialmente os princípios da garantia do desenvolvimento e do pleno emprego. Além de objetivo, em si, é instrumento necessário – e indispensável – à realização do fim dessa ordem, o de assegurar a todos existência digna.
O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88). A dignidade da pessoa humana, além de fundamento da República (art.