Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de ...
Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Na Constituição em vigor, o artigo 102, III, dá ao STF competência para “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida ...
13 CF, art. 102, § 3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
Caso venha a ser admitido, o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; enquanto que o julgamento do recurso extraordinário, após ser admitido, compete ao Supremo Tribunal Federal.
Juízo de Admissibilidade Recursal: A Transferência do Juízo a quo para o Juízo ad quem segundo o NCPC (Lei Nº
Os recursos são submetidos a dois juízos de admissibilidade, com a finalidade de verificar se os pressupostos foram devidamente respeitados. O 1º Juízo de admissibilidade é o juízo a quo, ou seja, aquele que proferiu a decisão recorrida; o 2º é o juízo ad quem, que é o órgão superior responsável por julgar o recurso.
O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.