O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes. ... Nesse caso, isso pode ser realizado por meio de um termo aditivo de contrato.
O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre. Essa renovação serve para confirmar que o aluno continua em situação regular na instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento, e também corrigir ou alterar dados do contrato.
Quem precisa fazer a renovação do FIES ou aditamento ? do contrato do FIES é obrigatória para todos os estudantes que recebem o benefício.
O MEC ressalta que, para a ação, o estudante precisa estar adimplente. O interessado deve entrar no site: sisfies.mec.gov.br. - Aditamento 2021.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino do estudante é quem solicitará a renovação do contrato, após essa solicitação, o sistema de aditamento estará liberado para o estudante que, ainda no período estipulado pelo Fies para aditamento, acesse o site do SisFies e preencha os ...
Os estudantes que perderam o prazo de aditamento do FIES devem procurar a CPSA da universidade o quanto antes. A maioria das universidades não cancela o financiamento se o aluno deixar de aditar um semestre. A suspensão do benefício acontece, de fato, quando o aditamento não é feito por até 2 semestres consecutivos.
Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante.
Aditamento simplificado: você terá que comparecer a CPSA para retirar uma via do documento de regularidade de matrícula; Aditamento não simplificado: você deverá comparecer a CPSA para retirar sua DRM assinada e depois deverá dirigir-se ao agente financeiro.
Para fazer isso, você deverá acessar o site do SisFIES 2020, informar seu CPF e sua senha. Você terá acesso a todas as informações importantes sobre seu contrato, como aditamentos disponíveis. Justamente nesse bloco será disponibilizado o novo contrato. Clique sobre ele e confira as informações apresentadas.
Para tanto o usuário deverá acessar o http://sifesweb.caixa.gov.br/ com login e senha. Após acessar, selecionar a aba Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação.
30 de setembro de 2020
Fies 2020: MEC prorroga prazo para formalização e aditamento do benefício. A formalização de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020 foi prorrogada pelo Ministério da Educação (MEC) em portaria publicada ontem, 29, no Diário Oficial da União.
Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pela Comissão Permanente de Supervisão e Atendimento (CPSA) da instituição de ensino superior e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
RENOVAR contrato do FIES 2020: Este é o passo a passo DEFINITIVO
Caso o aluno não esteja de acordo com os dados informados pela CPSA (respondendo NÃO à pergunta acima), ele deverá rejeitar o aditamento, e dirigir-se à CPSA da Faculdade para resolver quaisquer dúvidas e reiniciar o processo de solicitação.
PASSO A PASSO DO ADITAMENTO
Enfim, a mensagem "NÃO EXISTE ADITAMENTO PENDENTE DE CONFIRMAÇaO" apresentada para a senhora não se trata de erro e, sim, de aviso para que providenciasse junto a IES o início do processo de aditamento conforme determina o artigo 67 da portaria MEC n° 209.
Para pedir a transferência no FIES, faça o seguinte:
O estudante contemplado com o FIES só poderá mudar de curso uma única vez e a mudança deve ser feita para um curso na mesma instituição de ensino. Há um prazo máximo para pedir a transferência de graduação, que deve ser de até 18 meses (um ano e meio) após o início das aulas.
A transferência de curso de aluno com FIES pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que queira transferir de curso.
Saiba como fazer transferência de curso no FIES
Na integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. ... A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso.
Depende da renda apresentada pelo candidato. Basicamente, o FIES define o valor a ser financiamento a partir de um cálculo complexo, que leva em conta o valor da parcela, o comprometimento de renda do estudante com os encargos educacionais, o valor total do curso e a renda mensal apresentada.
O estudante pode transferir seu curso uma única vez dentro da mesma instituição de ensino, mas apenas se o tempo entre o início do financiamento e a data que ele deseja pedir transferência não ultrapasse o prazo de 18 (dezoito) meses.