Como o próprio nome sugere, trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica.
Os elementos característicos da relação de emprego decorrem do disposto nos arts 2° e 3° da CLT e são: Pessoalidade. Não eventualidade. Subordinação.
Veja bem o que diz a lei 8.
É preciso preencher os requisitos legais para que o contrato de estágio seja legalmente válido. AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual.
Quais requisitos evidenciam o vínculo empregatício?
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores no seguro-desemprego, a fim de cumprir o novo prazo de envio do Caged, os empregadores devem acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consultar "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
COMO CONSULTAR? NA INTERNET - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso.
Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. O documento está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, contudo é necessário habilitá-lo.
É possível fazer uma consulta pelo site do MTE. Quem tem a carteira de trabalho digital pode consultar os registros online com facilidade.
Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet. Assim, pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua Carteira de Trabalho.
Para assinar a carteira de trabalho digital o empregador precisa apenas incluir os dados no sistema e antes do início das atividades, a empresa enviará pelo eSocial o evento relacionado ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200).
O acesso ao sistema se dá através do link http://caged.mte.gov.br/caged no navegador internet explorer. Documentos Pertinentes: Termo de Compromisso entre Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.