Por trabalho de igual valor entende-se o trabalho prestado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre os obreiros cuja diferença de tempo e serviço não seja superior a dois anos. ... Para que possa haver a equiparação salarial, é importante analisar a produtividade e não a produção do empregado.
Enquadramento salarial, dentro de um Plano de Cargos e Salários definido, é a adequação do salário do funcionário compatível com o cargo que ocupa e a função que exerce. Comumente, os reajustes salariais podem ser: Coletivos - Acordo coletivo, convenção coletiva, dissídio coletivo. Individuais - Promoção, mérito.
Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Existem assuntos e conceitos que estão presentes em várias áreas do direito.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade” (Decreto-lei n. 5.
Caráter alimentar; indisponibilidade; caráter forfetário; irredutibilidade; periodicidade; continuidade; composta. O salário possui caráter alimentar por atender, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família.
Bom, vencimento é o valor fixado em lei que os funcionários públicos recebem. Esse retorno corresponde ao exercício inerente ao cargo do profissional e também não enquadra vantagens adicionais/gratificações. Lembrando que “pecuniária” é um termo guarda-chuva que representa tudo o que pode ser pago em dinheiro.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.
O artigo 457, § 2°, da CLT determina que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de ...
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.