O termo é técnico, mas o seu significado é importante: solvência é o conjunto de medidas que garante às seguradoras a capacidade de honrar os compromissos com seus clientes.
Para calcular o índice de solvência devemos dividir o Ativo Total/Passivo Exigível (PC + PNC). No exemplo acima, temos: Solvência = (340 + 235) / (320 + 200) = 1,11 Isso significa que para cada real devido temos uma sobre de 11 centavos. Ou seja, nossa empresa é solvente.
O Capital Mínimo Requerido (CMR) é o capital total que a supervisionada deverá manter para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o Capital Base (CB) e o Capital de Risco (CR), conforme o Art. 65, III da Resolução CNSP nº 321 de 2015.
O Capital Base está definido nos Anexos XXIII a XXV da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015. Para o cálculo do Capital Base, a SUSEP considera as informações prestadas pelas sociedades supervisionadas no Quadro 1 - Dados Cadastrais - Regiões em que opera do Formulário de Informações Periódicas (FIP).
O Índice de Endividamento Geral (EG) é capaz de medir a dimensão da dívida total de uma instituição em comparação ao seu ativo. Na verdade, o cálculo é bem simples: basta dividir o valor total das dívidas – de curto e longo prazo – pelo total do ativo.
O endividamento oneroso é um índice financeiro que significa a divisão do passivo oneroso pelo total de recursos da empresa (ativo total). ... Assim, o passivo oneroso é um elemento que revela a dependência de instituições financeiras que aquela companhia tem.
O método consiste em somar todo o passivo da empresa (de curto e longo prazo) e dividir pelo total do ativo (curto e longo prazo). Em seguida, o resultado dessa divisão deve ser multiplicado por 100.
Conceito utilizado somente para instituições financeiras e que engloba a soma de todos passivos que acarretam uma despesa financeira para a instituição. O custo financeiro total desses passivos reflete a despesa de intermediação financeira, e está incluído na receita bruta de intermediação financeira.