A súmula de um Tribunal ou uma turma consiste no enunciado pelo qual este inscreve ou sintetiza o seu entendimento sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência.
A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.
Legitimado para a edição de súmulas vinculantes V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Questões de Concursos não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF. não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal. pode ter seu cancelamento provocado por aqueles legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Concluiu-se que a modulação de efeitos realizada não produz efeitos erga omnes e vinculante, sendo possível o pleito de repetição do indébito, desde que observado o prazo prescricional.
Modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que ali cheguem, de modo a terem efeitos exclusivamente para o futuro (prospectivos).
Além das medidas cautelares, a modulação de efeitos também pode ser aplicada pela declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Trata-se da consideração de algo inconstitucional, a partir de uma hipótese de aplicação da Lei, por haver duas formas de interpretá-la, como citado acima.
Modular significa estabelecer uma data a partir da qual a decisão do STF surtirá efeitos evitando assim um possível caos jurídico que a declaração de inconstitucionalidade ou mudança de jurisprudência poderia vir a causar[4].
Modulação é o processo de variação de altura (amplitude), de intensidade, frequência, do comprimento e/ou da fase de onda numa onda de transporte, que deforma uma das características de um sinal portador (amplitude, fase ou frequência) que varia proporcionalmente ao sinal modulador.