O Que So Defesas Indiretas Peremptrias?

O que so defesas indiretas peremptrias

São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc. (art. 267 – CPC).

Qual a diferença entre defesa peremptória e dilatória?

Segundo a melhor doutrina, as defesas indiretas são subdivididas em: dilatórias, que não põem fim ao processo, mas estendem o seu tempo de duração; e peremptórias, que, caso acolhidas, têm o condão de extinguir processo sem a resolução do mérito.

Procedimentos específicos das defesas preliminares

DEFESAS PROCESSUAIS. São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.

Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

A ausência de legitimidade de parte diz respeito à ausência de fundamento jurídico para que determinada pessoa faça parte do processo, seja como autor ou como réu. Sendo assim, a legitimidade é dividida em legitimidade ativa (legitimidade para ajuizar ação) e legitimidade passiva (legitimidade para figurar como réu). 

TIPOS DE DEFESAS DO RÉU - TEORIA

TIPOS DE DEFESAS DO RÉU - TEORIA

Cumpre destacar que, uma vez arguida esta preliminar de falta de caução, o juiz deve dar prazo ao autor para que sane o vício (entregando a caução). Apenas se não o fizer é que o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito.

Sendo assim, em razão do direito material em questão já ter sido decidido em outra ação, não é possível que seja discutido novamente em ação nova. Isto porque a decisão nova feriria a coisa julgada já existente.

As defesas dilatórias são aquelas que, no máximo, retardam o processo: é o que chamamos de vício sanável. Ora, ao se mandar que um vício seja sanado, algum tempo há de ser despendido nisto e, por isso, as defesas são chamadas de dilatórias (pois, indiretamente, elas retardarão a análise meritória do processo). Estas defesas dilatórias tratam de vício sanável. São exemplos a alegação de conexão de causas, a de incompetência do juízo e a de nulidade da citação.

Defesa de mérito

As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias.

Defesa processual, é baseada em aspectos formais, utilizada para tentar a extinção do processo sem a devita resolução de mérito. Já a defesa de mérito está ligada ao direito material e envolve o debate pelo direito própriamente dito, onde serão analizadas provas e documentos.

*Trata-se da possibilidade de um contratante deixar de cumprir suas obrigações contratuais porque o outro contratante também deixou de cumprir as suas ou arcar com as contraprestações.

TIPOS DE DEFESAS DO RÉU - TEORIA

TIPOS DE DEFESAS DO RÉU - TEORIA

A revelia traz algumas consequências jurídicas ao réu, como a presunção de veracidade dos fatos expostos pelo autor na inicial, porém estudaremos os efeitos da revelia mais a fundo posteriormente.

Art. 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Assim como a litispendência, trata-se da hipótese de haver duas ações idênticas, com mesma causa de pedir, pedido e partes. Todavia, na coisa julgada, uma destas ações já foi julgada e já transitou em julgado.

Quais são as defesas processuais dilatórias?

Ademais, os requisitos que causam a obrigatoriedade de caução em determinados casos podem ser dispensados caso impliquem óbice à prestação da tutela jurisdicional, ou seja, caso tornem impossível o prosseguimento do autor com seu pedido. Isto porque a aplicação do direito não pode ficar restrita apenas àqueles que têm condições financeiras de prestar caução, o que seria inconstitucional. Portanto, analisando-se o caso concreto, se a obrigatoriedade da caução impedir que o direito seja corretamente distribuído, o juiz poderá dispensá-la.

perempção: abandono da causa por 3 vezes, afeta o direito de ação e não o direito material que pode ser exercido em defesa. A perempção só é reconhecida quando alegada em defesa. - Preliminar Peremptória.

Todavia, caso seja a hipótese de incompetência absoluta, esta poderá ser arguida a qualquer grau ou tempo de jurisdição. A priori, importante salientar, o próprio juiz é quem deve alegar sua incompetência absoluta de ofício!

Quais são as defesas processuais peremptórias?

A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória. Será própria quando a apresentação da defesa ensejar a extinção do processo e imprópria, quando apenas causar embaraço ao andamento do feito, sem ocorrer a extinção.

Isto ocorre porque as preliminares, por versarem sobre direito processual, têm o condão de denunciar irregularidades processuais que possam obstar ou dificultar a correta entrega da tutela jurisdicional requerida pelo autor.

O que é matéria de defesa?

A regra da eventualidade (Eventual maxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC). Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão.

Na vigência do CPC de 1973, a alegação de incompetência era arguida separadamente da contestação, formando um incidente chamado exceção de incompetência. Com o CPC 2015, em razão da concentração da defesa, a incompetência passou a ser alegada diretamente na contestação, agilizando o decorrer do processo.

A convenção de arbitragem deve ser alegada quando as partes já convencionaram, através de cláusula compromissória ou de compromisso arbitral, que a lide seria discutida e julgada em sede de tribunal arbitral e não perante o Poder Judiciário. Atenção: mesmo havendo prévia convenção de arbitragem firmada pelas partes, se nenhuma delas alegar sua existência em juízo, presumir-se-á que ambas aceitaram ter sua causa decidida em âmbito judiciário mesmo, seguindo-se o tramite processual normalmente; ou seja, o juiz não deve retirar-se do ônus de julgar a ação quando se deparar com convenção de arbitragem, extinguindo o processo. Para que a causa posta no judiciário seja transferida para âmbito arbitral, como esperado pela convenção ora firmada, uma das partes deve demandar que assim seja feito, não podendo o juiz fazê-lo de ofício.

O que é defesa de mérito indireta?

A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.

São consideradas defesas peremptórias as alegações de?

A defesa peremptória é aquela que objetiva fulminar o exercício da pretensão do autor e uma vez conhecida impede o órgão julgador de adentrar ao exame do mérito da causa, implicando na extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam, inépcia da petição inicial (art.

O que é defesa material?

Nas defesas materiais, o réu não vai discutir vícios do processo, mas atacar o próprio mérito arguido pelo autor. Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor.

Quais os nomes das defesas que podem ser suscitadas na contestação?

As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir. A ordem a ser obedecida na contestação é disposta no artigo 337 do CPC, o qual elenca as matérias preliminares.