São absolutamente impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; ... V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.
Do mesmo modo, são absolutamente impenhoráveis o seguro de vida, os materiais usados em obra não acabada, a pequena propriedade rural, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em saúde, educação ou assistência social, o valor depositado em caderneta de poupança que não exceda 40 (quarenta ...
655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.
Penhora por termos nos autos, que é realizada onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. No caso de imóveis basta apresentar certidão da respectiva matrícula, e no caso de veículos apresentar certidão que ateste a sua existência (art. 845). Penhora por meio eletrônico.