Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização. Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial. Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.
preposto - adjetivo
De forma geral, são impedidos: Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade. ... Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer das partes.
Como é realizado um leilão? Antes de tudo, o leilão funciona da seguinte maneira: é estipulado um valor mínimo para o item ou o conjunto de itens que está sendo submetido a leilão. Vence o leilão o comprador que der o lance mais alto acima do valor previamente estipulado.
Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site www.leiloesjudiciais.com.br e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
Para leilão judicial: o prazo varia de 4 a 12 meses para a obtenção da posse através de um mandado judicial de imissão na posse (prazo médio).
É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões. Para saber mais sobre custas, clique aqui e acesse nossa matéria sobre o tema.
É um leilão que acontece no curso de um processo judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. ... O leilão judicial também pode ser chamando de Hasta Publica e vencedor da disputa é chamado de arrematante.
Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a batida do martelo, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz Coordenador dos Leilões.
Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
O auto de leilão caracteriza-se como documento hábil a retratar o ocorrido no leilão. Assim, desconsidera-se qualquer outro documento que tenha por destino sua substituição. A transferência dos bens forma-se com sua assinatura, tornando-se irretratável.