Nesse contexto, o princípio da vedação da prova ilícita, ou seja, as restrições ao direito à prova, para que assim não se admita que elas sejam colhidas ou produzidas em detrimento dos direitos e garantias constitucionais fundamentais positivados na Constituição Federal, configura a ilicitude das provas que, segundo o ...
Assim, no que concerne à escuta telefônica: prova lícita se realizada conforme a Lei n.º 9.
SIM. A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").
Por ser de grande relevância, o Código de Processo Penal, traz em seu texto os meios de provas, são estes:
Em relação à forma a prova é testemunhal, documental ou material. Prova testemunhal, em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral, compreendendo as produzidas por testemunhas, declarações da vítima e do réu. Documental é a afirmação escrita ou gravada.
Os meios de prova são as formas usadas pelas partes no processo com o intuito de convencer o juiz. Eles servem como um conector entre as provas e a demanda judicial. Entre os meios de prova mais utilizados podemos citar documental, testemunhal e pericial.
Conceitos Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
OBJETIVO E NATUREZA JURÍDICA As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.
No Brasil, previsto nos artigos 185 a 196 do CPP, o interrogatório do acusado é o momento da persecução penal cujo imputado poderá, se desejar, dar sua versão dos fatos. ... Visto que que é o próprio acusado que se defende da imputação do fato penal narrado na inicial acusatória (chamado de “direito de audiência”).
Essa série de diligências documentadas no inquérito policial é chamada de elementos informativos, com exceção das provas cautelares, provas não repetíveis e provas antecipadas, que são consideradas elementos probatórios.
- A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
Segundo o autor Edílson Mougenot, alguns autores consideram a prova pericial como meio de prova, em contrapartida, outros consideram como um elemento técnico-opinativo destinado à elucidação de um fato... Nesse, o julgador valorava a prova segundo a sua consciência ou convicção, como o próprio nome revela.