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Como Contabilizar Recebimento De Brindes?

Como contabilizar recebimento de brindes?

As aquisições de brindes para distribuição direta ao consumidor devem ser registradas na conta de Estoques, no Ativo Circulante. Os brindes permanecerão nesta conta (Estoques) até a sua efetiva distribuição.

Como contabilizar saída de mercadoria em bonificação?

Portanto, as mercadorias recebidas em bonificação geram receita para a empresa que recebe e não darão direito a crédito de PIS e COFINS. A empresa que conceder a bonificação não irá pagar PIS e COFINS sobre ela, pois sua contabilização será como despesa com bonificação.

Como contabilizar bonificação de ações?

Como Declarar Bonificações de Ações no Imposto de Renda O valor informado deverá ser o preço médio das ações bonificadas. Depois, a posição acionária deverá ser acertada na ficha “Bens e Direitos” com o código 31 – Ações, especificando o número total de ações e a quantidade recebida por bonificação.

Como declarar bonificação de ações no Imposto de Renda 2019?

Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, com o código “Lucros e dividendos recebidos” ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha “Bens e Direitos”.

Como declarar subscricao de ações?

Como declarar subscrições de ações no imposto de renda? Caso você tenha exercido a subscrição, então basta calcular o novo preço médio do estoque de ações. Esse preço médio será ajustado de acordo com o preço de emissão (o valor pode ser consultado no site da B3 ou da empresa).

Como gerar DARF para pagamento de venda de subscrição?

Você paga 15% sobre o valor total da venda. No DARF, você deve usar o código da receita 6015.

Como declarar subscrição de fundos imobiliários?

Por isso, basta computar as cotas subscritas como uma nova compra no seu patrimônio total. Por exemplo: Investidor possui 100 cotas a um preço médio de R$100,00 (total R$; Investidor recebe 10 direitos de subscrição que lhe permitem comprar 10 novas cotas pelo preço de R$102,00; e.

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2021?

Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74.

Qual a tributação dos fundos imobiliários?

Fundos imobiliários podem ter isenção de Imposto de Renda, mas é cobrado imposto referente ao ganho ou lucro de capital por meio das vendas de cotas. Esse caso envolve a tributação com alíquota de 20%, de modo que os valores não são isentos de Imposto de Renda.

Como declarar rendimentos de fundos imobiliários 2020?

Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.

Como declarar rendimentos de fundos de investimento?

Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Qual CNPJ declarar FII?

3) Declare a posse das cotas do fundo

Como saber o CNPJ da fonte pagadora?

Para consultar as informações é necessário acessar a página da SRF na Internet, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, opção Fontes Pagadoras, informando assinatura digital válida. A consulta está limitada à apresentação de informações de 500 (quinhentas) fontes pagadoras.

Onde colocar rendimentos bancários no Imposto de Renda?

Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Quais rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.