As aquisições de brindes para distribuição direta ao consumidor devem ser registradas na conta de Estoques, no Ativo Circulante. Os brindes permanecerão nesta conta (Estoques) até a sua efetiva distribuição.
Portanto, as mercadorias recebidas em bonificação geram receita para a empresa que recebe e não darão direito a crédito de PIS e COFINS. A empresa que conceder a bonificação não irá pagar PIS e COFINS sobre ela, pois sua contabilização será como despesa com bonificação.
Como Declarar Bonificações de Ações no Imposto de Renda O valor informado deverá ser o preço médio das ações bonificadas. Depois, a posição acionária deverá ser acertada na ficha “Bens e Direitos” com o código 31 – Ações, especificando o número total de ações e a quantidade recebida por bonificação.
Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, com o código “Lucros e dividendos recebidos” ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar subscrições de ações no imposto de renda? Caso você tenha exercido a subscrição, então basta calcular o novo preço médio do estoque de ações. Esse preço médio será ajustado de acordo com o preço de emissão (o valor pode ser consultado no site da B3 ou da empresa).
Você paga 15% sobre o valor total da venda. No DARF, você deve usar o código da receita 6015.
Por isso, basta computar as cotas subscritas como uma nova compra no seu patrimônio total. Por exemplo: Investidor possui 100 cotas a um preço médio de R$100,00 (total R$; Investidor recebe 10 direitos de subscrição que lhe permitem comprar 10 novas cotas pelo preço de R$102,00; e.
Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74.
Fundos imobiliários podem ter isenção de Imposto de Renda, mas é cobrado imposto referente ao ganho ou lucro de capital por meio das vendas de cotas. Esse caso envolve a tributação com alíquota de 20%, de modo que os valores não são isentos de Imposto de Renda.
Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.
Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
3) Declare a posse das cotas do fundo
Para consultar as informações é necessário acessar a página da SRF na Internet, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, opção Fontes Pagadoras, informando assinatura digital válida. A consulta está limitada à apresentação de informações de 500 (quinhentas) fontes pagadoras.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.