A solidariedade do núcleo familiar compreende a solidariedade recíproca dos cônjuges e companheiros ou conviventes, principalmente quanto à assistência moral e material. O lar é por excelência um lugar de colaboração, de cooperação, de assistência, de cuidado; em uma palavra, de solidariedade.
A convivência em família é um desafio constante para pais e filhos, mas com uma boa dose de respeito, tudo fica mais fácil. Sabemos que a convivência em família, muitas vezes, não é algo tão simples. Uma boa dose de tolerância e bom senso é fundamental para que o convívio seja mais harmônico e pacífico.
A convivência familiar e comunitária é um direito reservado a toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família original, e excepcionalmente se necessário, em família substituta, conforme artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).
DIREITO À CONVIÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Existem dois princípios que dão suporte a garantia da convivência familiar, sendo eles o da prioridade absoluta e o da proteção integral. A família natural tem prioridade, entidade em que a criança e o adolescente devem permanecer, salvo impossibilidade absoluta.
A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. ... As crianças ou adolescentes têm encontros com seus “padrinhos”, fazem passeios, frequentam a casa, participam de aniversários, datas especiais, como Dia das Crianças, Natal, Ano Novo etc.
Os jovens acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha, voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.
Em casos excepcionais, quando não há interessados em adotar a criança ou adolescente apadrinhado, os padrinhos podem se habilitar e se candidatar à adoção, mas essa não é a regra, é exceção.
substantivo masculino Ação de apadrinhar; proteção, defesa.
Quais os tipos de apadrinhamento? Os padrinhos podem apadrinhar de quatro maneiras distintas: Afetivo, financeiro, prestador de serviço, ou doação de material.
Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:
Existem três formas legais de apadrinhamento: acolhimento presencial, em que o padrinho realiza atividades como visitas, viagens, passeios; acolhimento material, com a doação de cestas básicas, acompanhamento médico, material escolar e demais itens de necessidade diária; e o acolhimento profissional, que consiste em ...
Interessado em adotar criança poderá ser padrinho de programas de acolhimento. ... Autor da proposta (Projeto de Lei 9987/18), o deputado Diego Garcia (Pode-PR) argumenta que a redação atual do ECA permite que apenas pessoas não inscritas nos cadastros de adoção atuem como padrinhos e madrinhas.
O apadrinhamento em programas de acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Para participar do Apadrinhar, o candidato a padrinho/madrinha deverá enviar email para o endereço eletrônico apadrinhar@globomail.com ou comparecer pessoalmente a 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Madureira, localizada na Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RJ, das 13 às 18 horas e contactar o ...
Em Porto Alegre, o Instituto Amigos de Lucas, o Abrigo João Paulo II, a Ação Social Aliança e a Fundação de Proteção Especial do Estado (FPE) também têm iniciativas próprias deste tipo. Para ser padrinho ou madrinha é preciso ser maior de 18 anos e ter, no mínimo, 10 anos a mais do que o afilhado (a).
Critérios para o Apadrinhamento Afetivo: Contar com mais uma pessoa da família que também possa participar das Oficinas de Esclarecimentos; Apresentar toda a documentação exigida; Consentir visitas técnica na sua residência; Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.