O PODER JUDICIÁRIO A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF. O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
Tribunais Superiores e Conselhos:
PROCESSO EM GRAU DE RECURSO. ... É de se devolver ao juízo de origem o processo que aporta no tribunal sem que exista recurso legalmente interposto e apto a ser apreciado.
Quando se fala em 'Grau de Jurisdição' se que indiciar a hierarquia judiciária de um órgão. É o mesmo que instância. Existem os juízos de primeiro grau, de segundo grau, de grau inferior, de grau superior, etc.
Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. ... É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores.
A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância. A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário.