Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
CFOP 5553 -
Como já dissemos logo acima, o código CFOP 1556 é utilizado em operações de entrada verificadas no mesmo estado onde a empresa se concentra. Ou seja, as operações de Compra de material para uso ou consumo são identificadas pelo código CFOP de sua categoria.
Preliminarmente cabe esclarecer que a escolha do CST - Código de Situação Tributária, dependerá da operação que está sendo praticada, por exemplo se um contribuinte substituto tributária estiver vendendo gasolina deverá utilizar o CST 010 - tributada e com cobrança do ICMS substituição tributária, o substituído ...
CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.
Para fazer a estruturação do código, basta avaliar como será a saída do produto resultante. Se tributada integralmente o código será “00”, se tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária o código será “10”, e assim sucessivamente.
Quanto a lista de Códigos de Regime Tributário, a alteração ocorre com a inclusão do código “4 – Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, sendo mantido os demais códigos atualmente utilizados pelas empresas no momento da emissão de suas notas fiscais.
Novas Regras para Validação de CSOSN na NFC-e