Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel.No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada.
Embora maculado de defeito, o título se apresenta tão perfeito que tem o condão de tornar menor o tempo da posse para fins de usucapião da coisa. ... O outro requisito do ordinário, a boa-fé, é definida como a crença do possuidor de que a coisa de que tem a posse lhe pertence de forma legítima.
Tem justo título para posse aquele que passa a ocupar um imóvel, com ânimo de dono, em razão de um contrato de promessa de compra e venda celebrado com aquele que detinha a titularidade do domínio ou com aquele que também era titular de uma promessa de compra e venda registrada, como ocorre no caso dos autos, pois ...
O animus domini corresponde a posse com a ideia ou convicção de proprietário, ou seja, a posse com a intenção de ser dono da coisa.
Animus domini é uma expressão em latim que significa a intenção agir como dono. A expressão é muito utilizada no campo jurídico para indicar a intenção de possuir, de ser dono. Posse animus domini traduz-se como "intenção de obter o domínio da coisa".
Desta forma, concluímos que a posse “Ad Usucapionem” é aquela que prolonga-se pelo tempo definido em lei e que dá ao seu titular a aquisição do domínio, ou seja, a que enseja o direito de propriedade sobre o bem.
Posse contínua ou Ininterrupta é a posse exercida pelo "usucapiendi" dentro do prazo legal exigido, sem que haja intervalos / solução de continuidade (intervalos de não exercício possessório).
Posse “Ad Interdicta” e Posse “Usucapionem”: É aquela posse de boa-fé, onde não existe a presunção de um futuro usucapião. Posse “Usucapionem”: em contrapartida, esta posse condiz com a vontade de ter para si, com o “animus domini”.
A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.
1.
O Código Civil, no artigo 1.
Da ação reivindicatória. Entre os meios de defesa da propriedade, está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o “dominus” se vê privado da posse. O direito de propriedade pode ser agredido de várias maneiras. O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse.