A Polícia Legislativa (DEPOL) é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos.
Entretanto, para termos uma ideia, mesmo considerando todos os fatores acima, um policial civil aposentado geralmente não recebe menos do que R$ 4.
Quem tinha, no mínimo, 52 anos de idade em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, pode se aposentar se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).
Estão na lei complementar número 51 de 1985, os requisitos da aposentadoria do servidor policial, são eles: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de atividade estritamente policial para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade estritamente policial para mulheres.
O Militar reformado é aquele que está, de forma definitiva, afastado ou aposentado de seu serviço perante as Forças Armadas.
65 anos de idade
Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores) Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Para ter direito a 100% da aposentadoria, será preciso ter mais anos de contribuição para o INSS. No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2 pontos percentuais por ano a partir dos 15 anos de contribuição.
A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas nela não se aplica o fator previdenciário — uma fórmula utilizada no cálculo do benefício que costuma reduzir o valor do aposento.