As disposições da Lei Complementar nº 175/20 entrarão em vigor a partir de 2021, mas haverá um período de transição até 2023. Conforme disposto no artigo 15 da referida Lei Complementar, em 2021, 33,5% do tributo será arrecadado na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino./span>
Contribuinte do ISS é o prestador do serviço. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
Os principais impostos que incidem sob a NFS-e
Quais impostos incidem sobre a prestação de serviços?
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços./span>
Vale ressaltar, que desde 1º de abril deste ano passou a valer a Medida Provisória (MP) 601 que desonera parte das empresas de construção civil, quanto ao pagamento do INSS. De forma prática, ao invés de arcar com os custos de 20% da folha, agora paga por 2% do seu faturamento mensal total.
Tabela do INSS Autônomo 2020