O casamento civil é uma cerimônia realizada por um juiz de paz, é rápida, podendo durar entre 15 a 30 minutos. Esse juiz pronuncia algumas palavras e, em seguida, os noivos confirmam a sua vontade de casar, assinam os termos, e recebem a certidão do casamento.
(Nome da noiva) e (Nome do noivo), vocês já foram muitas coisas um do outro, amigos, companheiros, namorados, noivos. Agora, com as palavras que vocês estão prestes a trocar, vocês passarão para a próxima fase. Pois, com estes votos, vocês estarão dizendo ao mundo: “este é meu esposo”, “esta é minha esposa”.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. ... Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
Qual a função do juiz de paz Em nome da lei ele reconhece a união, garante e estabelece todos os direitos e deveres entre os noivos em uma cerimônia sem cunho religioso. Mesmo assim, podem incluir uma entrada especial, a troca das alianças e o uso do véu, grinalda e o simbólico buquê de noiva branco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou formal e materialmente inconstitucional norma de uma lei mineira que destinava ao juiz de paz as custas do processo de habilitação de casamento.
Art. 159. O juiz de paz será nomeado pelo Governador do Estado, para servir pelo prazo de quatro anos mediante escolha em lista tríplice organizada pelo presidente do Tribunal de Justiça. § 1º.
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Em São Paulo o Juiz de Paz deve ser aprovado em concurso público estadual. Em outros estados ele pode ser eleito ou escolhido pelo Governador do Estado de uma lista com três nomes ou pelo Juiz de Direito da Comarca. Legislação que regula a profissão: Artigo 98, II, da CF/88.
Trabalhe seu senso de empatia desde já, sabendo que terá que conversar, fazer uma “consultoria” com os noivos, dedicar tempo e esforço inclusive antes da cerimônia. Prepare-se para dar atenção integral e dedique-se a conhecer seus clientes.