Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada. ... 5.
a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ... O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.
Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito sumário comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
2) Número de testemunhas: No procedimento ordinário são até 8 (oito) testemunhas e no procedimento sumário até 5 (cinco) testemunhas. Esse número não é fatal, rígido. Esse número máximo de testemunhas é contado para cada réu e para o Ministério Público e em relação a cada fato apurado.
O recurso ordinário está previsto no art. 895 da CLT, para combater as sentenças definitivas ou terminativas, os acórdãos proferidos em ações de competência originária dos TRTs e as decisões interlocutórias (art. 799, § 2º e Súmula 214, c do TST). Será interposto no prazo de 8 dias, perante o juízo a quo.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I). O terceiro rito é o Sumário (Lei n.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
O prazo de prescrição está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no artigo 11 da CLT. As normas estabelecem que a parte deve solicitar a compensação em até cinco anos contados a partir do fato em que houve a violação do direito trabalhista.
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.