O que é a audiência de instrução e julgamento? Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
A audiência de instrução e julgamento é um dos atos processuais cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento.
Se o juiz não comparece, a sessão é adiada. Se o promotor não vem, oficia ao procurador-geral e adia a sessão. Se o advogado desaparece, OAB é avisada e se adia o plenário.
Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.
Estão dispensados do dever de depor, exceto: a) pai do acusado. ... desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado (...)". Logo, o padrinho do acusado não está desobrigado de depor.
Meios de provas admitidos no processo penal, produção e sistemas de provas, princípios relativos, pessoas impedidas ou dispensadas de depor. A prova produzida no processo pode ser utilizada: ... c) somente pelas partes, tanto pela que produziu a prova, quanto pela parte adversária.
Quanto à prova e aos seus meios de produção no processo penal, assinale a opção correta. A acareação no processo penal é admitida entre acusados ou entre estes e testemunhas, sendo legalmente vedado tal procedimento entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida.
Quanto à prova e aos seus meios de produção no processo penal, assinale a opção correta. a) A acareação no processo penal é admitida entre acusados ou entre estes e testemunhas, sendo legalmente vedado tal procedimento entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida.