Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica ...
O momento consumativo se protrai no tempo, como diz a doutrina. ... Nesses crimes, a situação ilícita criada pelo agente se prolonga no tempo. Assim, no seqüestro, enquanto a vítima não recupera sua liberdade de locomoção, o crime está em fase de consumação.
146 do CP que é Constrangimento ilegal. O crime de roubo, previsto no art. ... Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem. Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração.
Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram.
ROUBO - TENTATIVA - art. 157, "caput", c. c. art. 14 , II , do Código Penal - grave ameaça devidamente caracterizada - prova assentada no depoimento das vítimas - res furtiva que não saiu da esfera de vigilância da vítima - tentativa bem reconhecida.
Condenação por tentativa de furto. Pena: 11 meses de reclusão, regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
Roubo tentado (art. 157 c/c o art 14, II, do CP). Pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto.
Pratica, pois, o delito em questão o agente que, primeiro, invade a casa da vítima com o fim de roubá-la; segundo, exige dela, em tom ameaçador, dinheiro; terceiro, ante a nega- tiva em lhe entregar algum valor, desfere-lhe um golpe, lesionando-a; e, quarto, empreende fuga. - Havendo circunstâncias judiciais do art.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.
No furto, o carro é levado sem que o proprietário tome conhecimento imediato. Já no roubo, o veículo é tomado na presença do dono e o criminoso usa de violência ou ameaças para conseguir levá-lo.
ROUBAR é pegar para si ou para outrem qualquer objeto móvel sob ameaça, violência ou xingamentos. FURTAR é se apoderar de qualquer objeto alheio sem o uso de palavras agressivas, ataques físicos ou intimidação.