A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento.
Os atos concertados são aqueles definidos entre os juízos, de comum acordo, na tentativa de estabelecer procedimentos para as finalidades previstas nos incisos do §2º do artigo 69 do CPC, a ver: I) a prática da citação, intimação ou notificação de ato; II) a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos; ...
Já o artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após concessão de "exequatur" pelo STJ.
Nesse cenário, o art. 960, § 1o, do novo NCPC, ao prever que a decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória, traz uma grande novidade não apenas em termos de cooperação internacional, mas, ainda, relativa à efetividade do processo.
Art. 7º - As cartas rogatórias deverão incluir: I.indicação dos juízos rogante e rogado; II.endereço do juízo rogante; III.descrição. detalhada da medida solicitada; IV.finalidade a ser alcançada com a medida solicitada; V.
O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira. Em outras palavras, não cabe à autoridade jurisdicional brasileira reavaliar a presença ou não da urgência.
§2º As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente. §3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras. ... É uma forma de garantir a satisfação do direito, pois “de nada adianta proferir-se uma sentença cuja execução (realização prática do decidido) seja impossível”.