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Em Que Consiste O Equilbrio Econmico-financeiro Nos Contratos Administrativos?

Em que consiste o equilbrio Econmico-financeiro nos contratos administrativos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Em que consiste o equilíbrio Econômico-financeiro nos contratos administrativos?

Essa noção é traduzida com precisão por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Equilíbrio econômico-financeiro (ou equação econômico-financeira) é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro, pela compensação econômica que lhe corresponderá.

Qual a forma de fazer o equilíbrio Econômico-financeiro?

Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 8.

O que é reequilíbrio Econômico-financeiro?

O reequilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucionalmente prevista e da qual podem se valer administração e contratados sempre que estiverem diante de algumas das situações previstas na Lei 8.

Quando usar o sistema de registro de preços?

Quando a Administração poderá implantar o Sistema de Registro de Preços?

  1. Quando houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.
  2. Nas aquisições, quando for mais adequada a entrega parcelado.
  3. Quando o objeto se destina a mais de um órgão ou entidade da Administração, ou a programas de governo.

O que é uma ata de adesão?

As normas que regulamentaram o Sistema de Registro de Preços, preveem que os entes públicos que não participaram originalmente, podem aderir a uma Ata de Registro de Preços, ou seja, usufruir dos benefícios da Ata sem ser "participante".