§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. § 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A Lei nº alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade. ... 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.
Mas quem é o responsável por garantir o ensino de qualidade para todos? ... A carta define que o município cuida da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental 1; o Ensino Médio é prioridade do governo estadual e do Distrito Federal, mas eles também gerem o Ensino Fundamental 2.
No caso do ensino médio, a responsabilidade essencial é dos estados. Essa definição não representa, contudo, que os demais entes possam se eximir de qualquer responsabilidade em níveis que não aquele que lhe seja prioritário por lei, já que a LDB prevê o trabalho em regime de cooperação.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.
O Ministério da Educação é o braço do governo responsável pela elaboração e execução da Política Nacional de Educação (PNE). Todo o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até profissional e tecnológica, está sob responsabilidade deste ministério.