Como ter acesso ao Infojud? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
O que faz o Infojud?
O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) é uma ferramenta oferecida aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos.
O que acontece depois do Infojud?
Então, quando o BACENJUD, o RENAJUD e o INFOJUD mostram-se insuficientes para os fins de busca de patrimônio, o Judiciário deve operacionalizar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). ... Cadastro instituído pelo Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Quando deferir Infojud?
Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.
O que o Infojud bloqueia?
O INFOJUD substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais de contribuintes e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios físicos.