Como Recorrer De Multa Aplicada Pela Prefeitura?

Como recorrer de multa aplicada pela prefeitura

Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:

  1. pelo correio: Caixa Postal 11090, CEP 05422-970, São Paulo-SP.
  2. pelo DSV Digital.

Quem Pode Recorrer de uma Multa

Existe a possibilidade, também, de a multa aplicada conter irregularidades formais, como, por exemplo, erro de preenchimento do auto de infração, envio de notificação fora do prazo, problemas com o equipamento de fiscalização eletrônica etc.

Entre em contato e conte o seu caso. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.

Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

Índice

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Voltando à Resolução Nº 900 do Contran, o parágrafo 2º do artigo 2º ainda prevê a possibilidade de o recurso ser apresentado por um representante legal do infrator:

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

É determinado, no art. 261 do CTB, que, ao atingir a soma de 40 pontos na CNH, a penalidade de suspensão da CNH é aplicada.

Como solicitar imagem de multa?

  1. Preencher o requerimento no Portal SMT-DSV (clique aqui) ou redigir o requerimento de próprio punho com informações sobre a pessoa solicitante, veículo, infração e motivos da defesa;
  2. Assinar o requerimento conforme documento de identificação encaminhado com a defesa;

O recurso pode ser apresentado depois que é recebida a notificação de imposição de penalidade.

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“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

O parágrafo 1º desse artigo esclarece que embarcador é aquele que remete a carga, mesmo que pague para outro executar o transporte. Já o transportador é aquele responsável pelo serviço.

Você até pode consultar as multas (leia esse artigo e saiba como) vinculadas ao seu veículo no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para recorrer de uma multa de trânsito, o infrator deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação de trânsito. Em geral, é necessário preencher um formulário específico de recurso, no qual o infrator deve apresentar os argumentos e provas que justifiquem a contestação da multa.

Todas as infrações têm como previsão a multa pecuniária. Além dessa penalidade, os pontos na habilitação também são aplicados sempre que o condutor é multado por uma infração, exceto no caso das infrações autossuspensivas.

Ela é parecida com a notificação anterior, mas em vez de ter o formulário para a indicação do infrator, ela vem com um boleto com código de barras para o pagamento da multa.

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Por isso, se você estiver recebendo uma multa que considera injusta em uma abordagem, converse com o agente de trânsito expondo seus argumentos dentro do limite da civilidade.

Respondendo à pergunta, não são apenas os motoristas e pedestres que devem seguir as normas, mas também os órgãos de trânsito.

Como eu mencionei anteriormente, a aplicação de multas de trânsito indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Nos demais casos, julgará o caso um colegiado especial, composto pelo coordenador-geral da Jari, pelo presidente da junta que apreciou o primeiro recurso e pelo presidente de outra Jari.

Como recorrer multa de trânsito aplicada pela prefeitura?

Como recorrer multa de trânsito aplicada pela prefeitura?

Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.

Também não é necessário pagar a multa antes de entrar com recurso, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.

Como recorrer de multa da prefeitura?

Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:

  1. pelo correio: Caixa Postal 11090, CEP São Paulo-SP.
  2. pelo DSV Digital.

Tem como recorrer a multa online?

No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.

Como recorrer de multa da prefeitura de São Paulo?

Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Como fazer um recurso de multa em segunda instância?

Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Como fazer indicação de condutor pelo correio?

Após digitalizar o formulário emitido pelo sistema, preenchido e assinado, deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios:

  1. cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor; e.
  2. cópia simples de documento de identidade (RG,CNH,OAB,etc.) do proprietário do veículo.