Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
Existe a possibilidade, também, de a multa aplicada conter irregularidades formais, como, por exemplo, erro de preenchimento do auto de infração, envio de notificação fora do prazo, problemas com o equipamento de fiscalização eletrônica etc.
Entre em contato e conte o seu caso. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.
Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Voltando à Resolução Nº 900 do Contran, o parágrafo 2º do artigo 2º ainda prevê a possibilidade de o recurso ser apresentado por um representante legal do infrator:
Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.
É determinado, no art. 261 do CTB, que, ao atingir a soma de 40 pontos na CNH, a penalidade de suspensão da CNH é aplicada.
O recurso pode ser apresentado depois que é recebida a notificação de imposição de penalidade.
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
O parágrafo 1º desse artigo esclarece que embarcador é aquele que remete a carga, mesmo que pague para outro executar o transporte. Já o transportador é aquele responsável pelo serviço.
Você até pode consultar as multas (leia esse artigo e saiba como) vinculadas ao seu veículo no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para recorrer de uma multa de trânsito, o infrator deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação de trânsito. Em geral, é necessário preencher um formulário específico de recurso, no qual o infrator deve apresentar os argumentos e provas que justifiquem a contestação da multa.
Todas as infrações têm como previsão a multa pecuniária. Além dessa penalidade, os pontos na habilitação também são aplicados sempre que o condutor é multado por uma infração, exceto no caso das infrações autossuspensivas.
Ela é parecida com a notificação anterior, mas em vez de ter o formulário para a indicação do infrator, ela vem com um boleto com código de barras para o pagamento da multa.
Por isso, se você estiver recebendo uma multa que considera injusta em uma abordagem, converse com o agente de trânsito expondo seus argumentos dentro do limite da civilidade.
Respondendo à pergunta, não são apenas os motoristas e pedestres que devem seguir as normas, mas também os órgãos de trânsito.
Como eu mencionei anteriormente, a aplicação de multas de trânsito indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Nos demais casos, julgará o caso um colegiado especial, composto pelo coordenador-geral da Jari, pelo presidente da junta que apreciou o primeiro recurso e pelo presidente de outra Jari.
Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Também não é necessário pagar a multa antes de entrar com recurso, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.
Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Após digitalizar o formulário emitido pelo sistema, preenchido e assinado, deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios: