Não é possível cancelar o cartão de crédito consignado, sem antes ter quitado todo o saldo devedor. É simples, se ainda tiver uma dívida aberta, será necessário quitar esse valor. O saldo devedor pode ser pago a partir da fatura mensal (boleto).
A possibilidade de aumento do seu limite está diretamente ligada à margem consignável disponível ou ao aumento de salário. Para o convênio INSS, o aumento de limite é feito anualmente, após a confirmação do aumento salarial que geralmente é publicado em Janeiro.
Para refinanciar o contrato do empréstimo consignado, o consumidor pode procurar o próprio banco do qual é cliente ou realizar uma simulação online, para avaliar os prazos e valores. A proposta será reavaliada pelo banco proponente e averbada novamente, de acordo com as novas condições contratadas.
COMO FUNCIONA O REFINANCIAMENTO? Se você é Cliente Olé, para solicitar um Refinanciamento é necessário que você tenha um contrato de empréstimo ativo. O Refinanciamento é a renegociação do seu contrato atual que permite solicitar mais dinheiro, ajustando o valor da parcela, do prazo de pagamento e da taxa.
O aumento da margem vai valer até dezembro de 2021. A MP (Medida Provisória) 1.
Neste modelo de negociação, o automóvel funciona como garantia de pagamento. Ou seja, se o cliente não arcar com as suas obrigações e deixar de quitar parcelas, a instituição financeira recebe o veículo como compensação pela dívida.
O acesso ao EBconsig pode ser feito por meio do endereço www.econsig.com.br/ebconsig/militar ou pelo aplicativo eConsig, disponível para download nas lojas Apple Store e Google Play. Não é preciso se cadastrar para acessar o EBconsig!
Governo aumenta para 40% margem do empréstimo consignado. O governo federal aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante a pandemia do novo coronavírus.
Trata-se de uma modalidade de empréstimo na qual os valores das parcelas são debitados diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário de quem contrata. A margem consignável, então, é o valor máximo que pode ser debitado como pagamento de uma parcela do crédito consignado.
Em outubro de 2020 entrou em vigor uma medida provisória que passou o limite da margem consignável de 30% para 35% em razão da pandemia do Covid-19. Esta medida foi aprovada até o final de dezembro, contudo a um novo debate sobre a Medida Provisória 1006/20 que pede o aumento da margem consignável do INSS por 2 anos.
O governo aumentou a margem do consignável para 40%, com validade até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, os segurados passam a poder comprometer até 40% de seu benefício com o crédito consignado, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito.
Agora com a nova lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com consignado e 5% com cartão. O novo aumento da margem de crédito consignado do INSS terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
Após ser aprovada na Câmara e no Senado, a nova margem consignável de 2021 transformou-se em lei no dia 31/03. De acordo com a legislação aprovada, até 31 de dezembro de 2021 a margem consignável será de 40% do salário ou benefício. Destes 40%, 5% são destinados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
Caso o Servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal www.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à Entidade Consignatária.
Para reaver o limite utilizado e liberar a margem consignável, uma opção é fazer a quitação de um contrato atual. Mesmo no caso do consignado, que tem os descontos direto na folha de pagamento, as parcelas podem ser quitadas antes do seu vencimento original.