Confira sete técnicas que um bom detetive utiliza na hora da investigação.
Na investigação dos crimes, os policiais são responsáveis por fazer perícias e recolher depoimentos para construir o Inquérito Policial. O inquérito deve ter informações completas e possíveis de se provar, pois servirão como base para as denúncias criminais que serão feitas pelo Ministério Público.
Qualquer pessoa pode, em tese, atuar de modo a desvendar e obter informes a respeito das circunstâncias de um crime, materializar elementos de prova e procurar descobrir quem cometeu o crime. É corolário lógico do princípio da legalidade previsto no Art. 5º, II da Constituição Federal.
Academia de Polícia
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.
O procedimento de abordagem é uma busca por possíveis crimes. É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
Podemos falar em dois tipos de abordagem, a pessoas e a veículos. Em primeiro lugar falaremos da abordagem a pessoas. Outro fator fundamental a ser observado na abordagem e a forma de como os policiais devem se aproximar do suspeito. Recomendamos que seja sempre em forma de triângulo.
Atenda às ordens do Policial Militar; Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).
Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem. Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS: Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
Bem, a alegação de violação ao direito à imagem não merece prosperar, pois abordagens policiais podem sim ser filmadas, até mesmo porque os agentes de polícia são funcionários públicos, devido a isso, suas palavras possuem presunção de veracidade, com isso, os cidadãos devem usar dos meios tecnológicos para provar uma ...
“Pode ser uma prova suficiente para condenação. Uma filmagem do crime acontecendo, se for estabelecido nexo entre quem está sendo acusado e a pessoa que efetuou, é um elemento muito forte de prova e pode ser considerado para uma condenação”, disse Monteiro.