De acordo com a nova lei, as férias agora podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
Pagamento das férias fracionadas Como já diz a lei dos trabalhadores, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira. Sempre ao menos dois dias antes do início das férias, caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.
A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração. Se você decidiu sair no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.)
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
Terço constitucional de férias Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00/3 = R$ 500,00.